sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Direitos do consumidor

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Voluntariado

Os consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comerciais quando se sentir prejudicado por eles na aquisição de bens, produtos ou serviços. Confira os casos mais comuns:

Preços diferentes nas gôndolas e na caixa registradora dos supermercados

Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data de vencimento

Mercadorias expostas na vitrine sem o preço

Preços diferentes no pagamento à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito
Imposição de limite mínimo para a venda no cartão de crédito


Produtos importados com bula, rótulo ou manual sem a tradução para a língua portuguesa
Postos de combustíveis sem tabela de preços


Financiamentos sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total a prazo e valor dos juros cobrados

Propaganda enganosa

São deveres do consumidor:

Exigir sempre as notas fiscais
Exigir um contrato ao solicitar prestação de serviço
Solicitar os termos de garantia de serviços e produtos por escrito e definidos em contrato
Pedir o manual ou o rótulo de qualquer produto em língua portuguesa
Guardar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados
Colocar no verso do cheque a data combinada para a compensação (caso seja pré-datado) e a que ele se destina
Não se esquecer que as lojas de roupas são obrigadas apenas a trocar peças com defeitos


Órgãos de Defesa do Consumidor

IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor Rua Dr. Costa Júnior, 356, Água BrancaCep: 05002-000, São Paulo - SPTel: (11) 3874-2150Site: http://www.idec.org.br

PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do ConsumidorSite: www.proteste.org.brEndereço: Rio de JaneiroAv. Sernambetiba 6420, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJCEP: 22.630-013Endereço: São PauloRua Dr. Bacelar, 173 - cj. 52, Vila ClementinoCEP: 04026-000

PROCON - Belém/PARua 28 de Setembro, 339, Comércio
Cep: 66.010-100, Belém - Pará Tel: (91) 222-3231


Fonte Internet: